O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, rejeitou nesta segunda-feira (6) recurso do
deputado federal João Paulo
Cunha no processo
do mensalão e determinou que seja iniciado o cumprimento da pena de prisão
pelos crimes de corrupção passiva e peculato.
A Polícia Federal, responsável por realizar a
prisão, informou que, até as 18h10, ainda não tinha recebido a ordem para
prender o deputado. O advogado Alberto Toron, que representa João Paulo Cunha,
disse ao G1 que seu cliente vai se apresentar à
Polícia Federal até esta terça (7). Toron informou que entrou em contato com o
Supremo para acertar o local de apresentação do deputado. A assessoria de Cunha
negou que ele tenha a intenção de renunciar ao mandato.
Ex-presidente da Câmara dos Deputados, Cunha foi condenado
no julgamento do processo do mensalão, em 2012, a 9 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva,
lavagem de dinheiro e peculato.
A execução da pena determinada por Barbosa se refere
somente às punições por corrupção passiva e peculato, que somam seis anos e
quatro meses de prisão. Como a soma das condenações pelos dois crimes é
inferior a oito anos, Cunha poderá iniciar o cumprimento da pena de prisão em
regime semiaberto (pelo qual o preso pode sair durante o dia para trabalhar e voltar
à noite para dormir na cadeia).
Em dezembro, a defesa de Cunha entrou com embargos
infringentes contra as condenações por corrupção e peculato. Mas, pelo
regimento do Supremo, esse tipo de recurso só é admissível se o condenado
obteve no julgamento ao menos quatro votos favoráveis – nos dois crimes que
questionou, Cunha obteve dois votos a favor.
No caso da condenação por lavagem de dinheiro, a pena de
três anos de reclusão ainda não transitou em julgado (ou seja, não estão
esgotadas as possibilidades de recurso) porque o STF terá de fazer uma nova
análise do caso – em relação à lavagem, Cunha obteve cinco votos pela
absolvição.

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