Uma liminar expedida pela 42ª Vara Cível de São
Paulo determinou que a CBF (Confederação
Brasileira de Futebol) devolva ao Flamengo os quatro pontos perdidos pelo
time pela escalação irregular do jogador André Santos na partida contra o
Cruzeiro, válida pela última rodada do Campeonato Brasileiro de 2013.
A ação foi encabeçada pelo advogado e sócio rubro-negro Luiz Paulo
Pieruccetti Marques se baseia no artigo 35 do Estatuto de Torcedor, que diz que
a sentença de uma suspensão deve ser publicada para ser efetiva. É o mesmo
argumento que a Portuguesa usará para tentar reverter nos tribunais o
rebaixamento à segunda divisão, ocorrida depois da perda de quatro pontos por
conta da escalação irregular do meia Héverton, na mesma partida.
O juiz Marcello do Amaral Perino escreveu:
- A decisão proferida pela justiça desportiva
– que aqui se discute – desrespeitou o disposto no artigo 35, “caput'' e
parágrafo 2o, do Estatuto do Torcedor, na medida em que não verificou com
correção a data em que foi publicada a suspensão do atleta André Santos (...)
Em sendo assim, a punição imposta referente à perda de pontos e cobrança de
multa é irregular e merece, portanto, ser suspensa até decisão final do
processo
Desta forma, o Flamengo volta a ter 49 pontos,
chegando ao 11º lugar no Brasileirão. A Portuguesa, ao menos por enquanto,
continua com 44, o que lhe dá a 17ª posição na disputa. Caso a Lusa consiga
ação semelhante, o Fluminense, com 46, volta a cair para a Série B, conforme
aconteceu em campo.
Fonte: G1.

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