O brasileiro preso na segunda-feira (06) na rodoviária
de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, com R$
448.116,00 ia entregar o valor para um paraguaio que trabalha em uma casa
de câmbio em Ciudad del Este, no Paraguai,
conforme informou o delegado-chefe da Polícia Federal, Ricardo Cubas Cesar,
nesta quarta-feira (08). Os dois foram presos em
flagrante.
A Polícia Federal recebeu uma denúncia de que o dinheiro
estaria com um passageiro de um ônibus que havia saído de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, na noite de domingo (05).
Segundo a denúncia, o valor seria usado para o pagamento de uma dívida com
traficantes de drogas. Assim que o veículo chegou à rodoviária, os agentes
revistaram os passageiros e identificaram o suspeito. Em seguida, o paraguaio,
que estava esperando pelo brasileiro, também foi identificado.
Ao G1,
o delegado disse que foi instaurado um inquérito policial para saber a origem
do dinheiro e se, realmente, seria usado para o tráfico de drogas. “Há várias
diligências que demandam certo tempo. Nós vamos pedir uma quebra de sigilo
fiscal para saber se essa pessoa [o brasileiro] tinha condições financeiras. A
gente vai ter que apurar a ligação deles com o tráfico de drogas”, afirmou.
Segundo o delegado, o brasileiro, de 29 anos, contou que apenas recebeu o
dinheiro e que teria que entregar a uma pessoa que o abordaria na rodoviária.
O
paraguaio, de 26 anos, também disse que somente recebeu a ordem de pegar o
dinheiro na rodoviária e levá-lo até o país vizinho. “Pelo tipo das notas,
tinha várias notas amassadas, valores baixos. Tudo indica que isso é dinheiro
da droga. Esse dinheiro estava vindo para cá possivelmente para pagar uma nova
remessa de droga”, acredita o delegado.
Os
dois estão detidos na Delegacia de Polícia Federal de Foz do Iguaçu.
Já o dinheiro foi depositado em uma conta judicial, que fica à disposição da
Justiça. “Eles foram presos por evasão de divisa. Por enquanto, foi o único
crime”, disse o delegado, lembrando que o caso ainda não está esclarecido.
Segundo
o delegado, apesar de o dinheiro não ter cruzado a fronteira, foi considerado
crime de evasão de divisas porque foi demonstrado que ambos cruzariam a
fronteira com as notas.

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