A 3ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um condomínio no Espírito
Santo a pagara indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma moradora do
oitavo andar que foi impedida de usar o elevador por não pagar as taxas de
condomínio por dois meses.
Segundo a
moradora, ela pagava regularmente a taxa mensal de quase R$ 3 mil, mas teve
dificuldades financeiras por dois meses, quando atrasou os pagamentos. O
condomínio alterou a programação dos elevadores para que eles não atendessem
mais ao oitavo andar e toda sua família, inclusive crianças, tinham que subir
de escadas.
Embora
estivesse nas regras do condomínio que o acesso aos elevadores seria cortado
após 30 dias de atraso, os magistrados entenderam que a medida fere a dignidade
da pessoa humana, porque evidencia perante os outros moradores a condição de
devedor. Tanto a primeira quanto a segunda instância haviam negado o pedido de
indenização.
Segundo a
ministra Nancy Andrighi, o corte de acesso aos elevadores impediu o próprio
exercício do direito de propriedade. A decisão do STJ reconheceu a ilegalidade
da deliberação da assembleia geral que determinou o corte dos elevadores devido
ao inadimplemento das taxas condominiais, informou a assessoria do tribunal.
Fonte:
Terra.
Como anunciei anteriormente, todos os sábados trarei um assunto jurídico, e hoje, o STJ através da 3a. Turma condenou em última instância um condomínio a pagar uma indenização de R$ 10.000,00 por proibir um condômino inadimplente a fazer uso do elevador.
A medida coercitiva tomada pela administração do condomínio fere normas de direito civil e administrativo, como exemplo o princípio da impessoalidade, pois a obstrução do elevador em parar no andar onde mora o condômino inadimplente não atinge somente o devedor, mas também todos os moradores que desejarem se deslocar até o andar do inadimplente. Assim poderia todo e qualquer morador do edifício que se sentiu prejudicado pela medida coercitiva ingressar com ação de reparação de danos, pois o efeito da medida atingiu a todos os moradores indiretamente.
Obrigado.

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