sábado, 14 de dezembro de 2013

Condominío pagará R$ 10 mil por cortar elevador de inadimplente.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um condomínio no Espírito Santo a pagara indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma moradora do oitavo andar que foi impedida de usar o elevador por não pagar as taxas de condomínio por dois meses.
Segundo a moradora, ela pagava regularmente a taxa mensal de quase R$ 3 mil, mas teve dificuldades financeiras por dois meses, quando atrasou os pagamentos. O condomínio alterou a programação dos elevadores para que eles não atendessem mais ao oitavo andar e toda sua família, inclusive crianças, tinham que subir de escadas.
Embora estivesse nas regras do condomínio que o acesso aos elevadores seria cortado após 30 dias de atraso, os magistrados entenderam que a medida fere a dignidade da pessoa humana, porque evidencia perante os outros moradores a condição de devedor. Tanto a primeira quanto a segunda instância haviam negado o pedido de indenização. 
Segundo a ministra Nancy Andrighi, o corte de acesso aos elevadores impediu o próprio exercício do direito de propriedade. A decisão do STJ reconheceu a ilegalidade da deliberação da assembleia geral que determinou o corte dos elevadores devido ao inadimplemento das taxas condominiais, informou a assessoria do tribunal.
Fonte: Terra.

Como anunciei anteriormente, todos os sábados trarei um assunto jurídico, e hoje, o STJ através da 3a. Turma condenou em última instância um condomínio a pagar uma indenização de R$ 10.000,00 por proibir um condômino inadimplente a fazer uso do elevador.
A medida coercitiva tomada pela administração do condomínio fere normas de direito civil e administrativo, como exemplo o princípio da impessoalidade, pois a obstrução do elevador em parar no andar onde mora o condômino inadimplente não atinge somente o devedor, mas também todos os moradores que desejarem se deslocar até o andar do inadimplente. Assim poderia todo e qualquer morador do edifício que se sentiu prejudicado pela medida coercitiva ingressar com ação de reparação de danos, pois o efeito da medida atingiu a todos os moradores indiretamente. 
Obrigado.

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