A ex-prefeita do Município
de Jati, Semiramis Salviano Lucena Macedo, foi condenada a ressarcir os cofres
públicos no valor total do prejuízo causado ao erário, a ser apurado na fase de
liquidação de sentença. A ex-gestora também deve pagar multa de R$ 10 mil e
ainda teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. Além disso, está
proibida de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
A decisão é do juiz
Luciano Nunes Maia Freire, integrante do Grupo de Auxílio, instituído pelo
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para agilizar o julgamento de ações de
improbidade e de crimes contra a administração pública, conforme prevê a Meta
18, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo o Ministério
Público do Ceará (MP/CE), Semiramis Salviano, então prefeita do Município de
Jati (distante 524 km de Fortaleza), no exercício de 1999, cometeu
irregularidades e por isso teve as contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas
dos Municípios (TCM).
Entre os atos ilícitos
praticados estão ausência de licitação para despesas com assessoria contábil
(no valor de R$ 9.400,00), locação de veículo (R$ 12.000,00) e aquisição de
carro (R$ 20.000,00).
Na contestação, a defesa
da ex-prefeita negou as acusações. Sustentou a incompetência do TCM para
apreciar as contas e a inexistência de improbidade administrativa, sob o
argumento de que não havia obrigatoriedade de realização de licitação nas
hipóteses descritas pelo MP/CE.
Ao julgar a ação (nº
21-17.2008.8.06.0110/0) nessa terça-feira (10/12), o juiz considerou não
merecer acolhida a alegação de incompetência do TCM para apreciar as contas de
gestão. “Ao contrário do que sustentou a promovida [ex-prefeita], o Tribunal de
Contas dos Municípios é competente para exercer a fiscalização contábil,
financeira, orçamentária e patrimonial do Poder Executivo Municipal, de sorte
que não é ilegal, nem inconstitucional, o processo de tomada de contas
realizado por tal órgão de fiscalização".
Fonte: TJ/CE.

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