A 7ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que determinou a
indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Fortim, Caetano Guedes Júnior, e
da ex-secretária de Educação, Mônica Maria Barreto Barbosa. Também devem ser
bloqueados os bens de mais quatro acusados de improbidade administrativa. O
montante será apurado após a instrução do processo.
De acordo com o
Ministério Público Estadual (MP/CE), durante gestão do ex-prefeito, em 2 de
março de 2007, foi firmado convênio entre a Prefeitura e a escola particular
Arca da Aliança, com base na Lei Municipal nº 278/2007. A legislação autorizava
o ente público a transferir recursos a escolas particulares que matriculassem
alunos da rede pública.
Dessa forma, o município
repassava à Arca da Aliança quantia referente a R$ 23,00 por cada estudante de
escola pública matriculado. Também transferia gêneros alimentícios
correspondentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (Pnae), bem como
cedia professores e servidores públicos, quando o quadro de recursos humanos da
escola conveniada não eram suficientes.
O MP sustentou ainda
irregularidades no referido convênio, como ausência de processo licitatório,
assinatura do acordo um dia antes da promulgação da lei. Também defendeu
existir ilegalidades no processo de seleção dos alunos de baixa renda e na
lotação de professores da rede pública na escola Arca da Aliança.

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