O deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP)
apresentou nesta quinta-feira (5) o pedido de renúncia ao mandato no plenário
da Câmara dos Deputados. Condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, Costa Neto teve
o mandado de prisão emitido hoje pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A carta de renúncia foi lida
após o presidente do STF, Joaquim Barbosa decretar a prisão de Valdemar Costa Neto, agora Ex-Deputado Federal do PR.
O pedido foi
lido pelo deputado Luciano Castro (PR-RR), vice-líder do partido na Câmara. No
texto, Costa Neto diz que não cogita "impor ao Parlamento a oportunidade
de mais um constrangimento institucional". Na carta, declara ainda que
pagará pelas faltas que reconhece e que foi condenado por crimes que não
cometeu. "Serenamente, passo a cumprir uma sentença de culpa,
flagrantemente destituída do sagrado direito ao segundo grau de
jurisdição".
A carta de renúncia foi lida após o
presidente do STF, Joaquim Barbosa, ter assinado documento comunicando aos
presidentes da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e do
Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), sobre o fim do processo. A prisão daria
início à abertura do processo de cassação em função da condenação definitiva.
"Encaminho à Vossa Excelência cópia de decisão em que neguei seguimento
aos embargos infringentes opostos pelo réu Valdemar Costa Neto, por faltar-lhe
requisito essencial de admissibilidade e por considerá-lo protelatório.
Determinei a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente
início da execução do acórdão condenatório", diz o documento assinado por
Barbosa.
O vice líder do PR, Luciano Castro,
disse que Costa Neto deve
se apresentar ainda hoje na Polícia Federal (PF). Para Castro a decisão de
renunciar foi correta. "Acho que, diante da situação foi uma decisão
acertada. Coube ao destino que eu estive aqui hoje como companheiro de partido
e lesse a carta e encaminhasse ao presidente da Casa", disse.
Valdemar Costa Neto foi
condenado a sete anos e dez meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro, com pena a ser cumprida em regime semiaberto.
Fonte:
DN.

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