O
prefeito de Canindé (a
120,2 quilômetros de Fortaleza), Celso Crisóstomo (PT), teve decretada pela Justiça a perda da
função pública e a indisponibilidade de bens. A decisão é de 27 de maio e foi
divulgada nesta terça-feira, 2, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
Crisóstomo foi condenado pela prática de atos de improbidade administrativa
pelo desvio de receitas da Contribuição de Iluminação Pública (CIP). O prefeito
nega o desvio de verba e afirma que vai recorrer da decisão.
A
determinação do do juiz da 2ª Vara da Comarca de Canindé, Antônio Josimar
Almeida Alves, atinge também o secretário e o tesoureiro da Secretaria
Municipal de Planejamento e Finanças de Canindé, Vicente Gomes de Sousa e
Antonio de Sousa Daniel.
Os acusados foram condenados por desviar verbas referentes à
Contribuição de Iluminação Pública (CIP) nos anos de 2013 e 2014. Conforme
investigação do MPCE, a gestão utilizou, sem autorização legal, os valores
depositados na conta vinculada da CIP que deveriam ser destinados ao pagamento
de consumo de energia elétrica de prédios públicos em um repasse para consórcio
de saúde. A mudança no destino do recurso teria sido para quitar parcelamento
de dívidas do Município, o que teria causado prejuízo ao erário e ao sistema de
iluminação pública.
Celso Crisóstomo afirma que não foi notificado da decisão. Ele nega que
tenha havido desvio de verba pública. O prefeito diz que a verba foi destinada
corretamente para o consumo de iluminação de ruas, escolas, postos de saúde e
outros prédios ligados à Prefeitura. Em relação ao repasse de verbas para
consórcio de saúde, Crisóstomo afirma que o consórcio é de “saúde e
desenvolvimento integrado”.
Segundo Crisóstomo, o valor utilizado foi “pequeno”, para a substituição
de mais de 480 lâmpadas que estavam queimadas. Ele defende que a relação com
consórcios multi-utilitários é uma novidade nos municípios e pode não ter sido
incorporada pelas investigações do Ministério Público.
Na decisão, a Justiça reconhece o desvio de finalidade na aplicação das
receitas da CIP. Diante da irregularidade na aplicação dos recursos, o juiz
determinou a perda da função pública dos acusados; a suspensão de seus direitos
políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder
Público.
Os acusados também terão de ressarcir os danos
causados, devolvendo para a conta vinculada da CIP o montante de R$
3.454.823,41, acrescidos de correção monetária. Para garantir pagamento, o juiz
decretou a indisponibilidade dos bens dos acusados.
“Vamos recorrer porque esse processo tem toda a condição de nos defendermos. Está tendo uma confusão de conceitos. Não se pode considerar desvio de verba quando a verba foi usada para pagamento de coisa pública”, afirmou.
“Vamos recorrer porque esse processo tem toda a condição de nos defendermos. Está tendo uma confusão de conceitos. Não se pode considerar desvio de verba quando a verba foi usada para pagamento de coisa pública”, afirmou.
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