sexta-feira, 29 de novembro de 2013

A Prefeitura Municipal de Acopiara desapropria terreno para construção de Biblioteca Pública.

O Prefeito de Acopiara, Dr. Francisco Vilmar Félix Martins, atendendo requerimento apresentado na Câmara Municipal de Acopiara pela Vereadora Janaina Holanda Rocha Gurgel, efetivou a desapropriação de terreno situado no cruzamento das Ruas Ernesto Pereira e Emília de Lima Pinho, com área total de 2.036,97m², conforme Decreto nº 22/2013.

ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 022/2013


DECRETO Nº 022, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o bem imóvel que indica, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o art. 89, inciso I, alínea d, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o regulamento do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que atribui ao Prefeito competência para a declaração de utilidade pública, por decreto, para fins de desapropriação;

CONSIDERANDO que são casos de utilidade pública o melhoramento de logradouros públicos, a execução de planos de urbanização e a construção de edifícios públicos, nos termos da Lei;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o bem imóvel denominado TERRENO ANTIGA QUADRA VERMELHA, situado no cruzamento das Ruas Ernesto Pereira e Emília de Lima Pinho, com área total de 2.036,97m², limitando-se ao Norte com imóvel residencial pertencente a Luiz Gomes Lucas; ao Sul com a via pública Rua Emília de Lima Pinho; a Leste com a via pública Rua Ernesto Pereira; e a Oeste com o Lions Clube e com a via pública Rua Emídio Alves de Almeida, de propriedade não conhecida, conforme memorial descrito e relatório fotográfico de engenharia e certidão cartorária que integram este Decreto.

Parágrafo único. O bem imóvel de que trata o caput deste artigo será destinado à construção de edifício público para funcionamento da Biblioteca Pública Municipal.

Art. 2º Ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar no bem imóvel compreendido nesta declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 19 de novembro de 2013.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS
Prefeito Municipal 


Publicado por:
Antonia Fabricia Florentino
Código Identificador:C83F4787

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ no dia 21/11/2013. Edição 0816
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aprece/

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