A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5441/13, do deputado Fabio Trad (PMDB-MS), que pune com a
perda do veículo o motorista condenado por homicídio culposo no trânsito que
tenha praticado o crime alcoolizado ou sob a influência de drogas.
A proposta altera o Código de
Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já pune com detenção, de dois a quatro
anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para
dirigir nos casos de homicídio culposo. O código também prevê detenção, de seis
meses a três anos, multa e suspensão ou proibição da carteira de motorista para
quem dirigir sob efeito de álcool ou drogas.
Fabio Trad ressalta que a pena de
perdimento de bens já é prevista na Constituição. Para ele, o acréscimo dessa
norma à legislação de trânsito deve diminuir o número de homicídios cometidos
por pessoas embriagadas ou drogadas, além de aumentar o poder dissuasório da
lei. Ele destaca ainda que isso facilitará a indenização das vítimas, ao reter
os veículos usados nos crimes.
Segundo o deputado, a punição
atingirá até mesmo os veículos que tenham sido emprestados para os motoristas
condenados. “Assim, maior cuidado terá o proprietário antes de emprestar o
veículo a pessoa que faz uso de álcool ou entorpecentes e dirige em contrariedade
à lei”, afirma.
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