O ex-tesoureiro da Câmara Municipal de
Juazeiro do Norte (a 535 km de Fortaleza), vereador Ronaldo Gomes de Lira,
conhecido como “Ronas Motos”, deve ser afastado do cargo. Além disso, teve
decretada a quebra de sigilo bancário e a indisponibilidade dos bens. A
decisão, proferida nesta terça-feira (03/03), é da 8ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Ceará (TJCE).
O vereador é investigado pela Polícia Civil e
Ministério Público do Ceará (MP/CE) pela compra irregular de 4,2 mil vassouras,
2,5 toneladas de sabão, 33 mil unidades de palha de aço e 312
unidades de óleo de peroba, entre outros itens de limpeza, caso que ficou
nacionalmente conhecido como “escândalo das vassouras”. O processo de
investigação foi instaurado em agosto de 2013.
De acordo com o desembargador Raimundo Nonato
Silva Santos, integrante do órgão colegiado, “a permanência do recorrente
[Ronaldo] no cargo que ocupa traz sensível prejuízo à instrução processual, uma
vez que a posição que ocupa no Poder Legislativo Municipal lhe dá acesso a
documentos relevantes à elucidação da trama, pondo em risco a colheita isenta
das provas”.
Segundo o magistrado, “consta dos autos de
origem que o agravante [Ronaldo], na condição de vereador e tesoureiro da
Câmara Municipal, estaria profundamente envolvido na trama investigada, uma vez
que assinava todos os cheques da Câmara Municipal para o pagamento de notas
fiscais frias relativas a compras simuladas de material de expediente e de
limpeza para aquela Casa Legislativa”.
A decisão da 8ª Câmara mantém sentença do juiz
Gúcio Carvalho Coelho, titular da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, proferida
em 26 de novembro de 2013. Nos autos da Ação Civil Pública por Ato de
Improbidade Administrativa, o magistrado havia decretado o afastamento do
cargo, a quebra de sigilo bancário e a indisponibilidade dos bens de Ronaldo, a
pedido do Ministério Público do Ceará. Em dezembro do mesmo ano, o vereador foi
afastado da Câmara.
Inconformado, Ronaldo ingressou com agravo de
instrumento (nº 0620138-09.2014.8.06.0000) no TJCE, requerendo a revogação da
sentença. O relator do processo, desembargador Carlos Rodrigues Feitosa,
determinou o retorno do político ao cargo, por meio de liminar, em janeiro de
2014.
O mérito da ação foi julgado na sessão desta
terça-feira, quando o órgão colegiado manteve a decisão de 1º Grau,
acompanhando o voto do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.
Fonte: TJ/CE.
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