O ex-secretário de Desenvolvimento Urbano,
Infraestrutura e Meio Ambiente do Município de Icó (a 358 km de Fortaleza),
Denílson Brasil de Melo, foi condenado a pagar multa de R$ 30 mil por praticar
atos de improbidade administrativa. Também terá de ressarcir os cofres públicos
no valor total do prejuízo causado ao erário, que será apurado na fase de
liquidação de sentença.
O ex-gestor teve ainda os direitos políticos
suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o poder público,
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período. A
decisão é do juiz Luciano Nunes Maia Freire, integrante do Grupo de Auxílio do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para agilizar o julgamento de ações de
improbidade e de crimes contra a Administração Pública (Meta 4 do Conselho
Nacional de Justiça).
Segundo os autos (nº 8857-34.2011.8.06.0090/0),
relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) apurou várias
irregularidades relativas à gestão do ex-secretário, no exercício de 2006.
Entre elas, ausências de procedimentos licitatórios para despesas com locação
de veículo (R$ 45 mil), coleta de lixo (R$ 144.500,00) e aquisição de
combustíveis (R$ 80 mil).
Por conta disso, o Ministério Público do Ceará
(MP/CE) ajuizou ação requerendo a condenação de Denílson por improbidade
administrativa. Na contestação, o ex-gestor disse que não causou nenhum dano ao
erário e não violou os princípios da Administração Pública.
Ao julgar o processo, no último dia 28, o
magistrado comprovou as irregularidades e condenou o ex-secretário. “Não resta
dúvida de que o promovido causou danos ao erário, encontrando-se a sua conduta
prevista no art.10 da lei 8.429/92, porquanto contratou a aquisição de diversos
bens e serviços sem instaurar o indispensável procedimento licitatório”.
Fonte: TJ/CE.
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