terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

MP requer anulação do concurso da Polícia Civil.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa da Cidadania, ajuizou no dia 4 de fevereiro, uma Ação Civil Pública com pedido de liminar requerendo a anulação do Concurso Público para provimento dos cargos de delegado, inspetor e escrivão da Polícia Civil do Estado do Ceará.
A ação, requerida contra o Estado do Ceará e a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (Vunesp), é baseada, segundo o MP, em várias denúncias de vazamento de questões durante a prova e irregularidades constatadas no edital. Além disso, o promotor Marcelo Yuri Moreira Martins pede a realização de um novo concurso, bem como o ressarcimento do valor das inscrições.
Segundo o representante do Ministério Público, foram identificados fortes indícios de irregularidades durante a realização do concurso, conforme denunciado por diversos candidatos, que registraram inúmeras reclamações junto à Promotoria.
Redes Sociais
Em 18 de janeiro deste ano, data da aplicação da prova, foi compartilhada em redes sociais, inicialmente registros identificados no Facebook e WhatsApp, imagens de questões de uma prova subjetiva aplicada para o cargo de delegado, no período da tarde, antes mesmo da divulgação da prova pela Instituição Examinadora. O enunciado de uma outra questão, em que se solicitava a elaboração de uma peça processual a partir de uma situação relatada também foi divulgada. Tendo em vista que os participantes da prova não poderiam se retirar do local portando os cadernos de questões, o MP concluiu que a publicação nas redes sociais ocorreu ainda durante a realização do concurso.
O Ministério Público pede alternativamente, caso haja um indeferimento da antecipação dos efeitos do pedido, ou caso se entenda pela necessidade de ser ouvida a parte demandada (Estado e Instituição Organizadora) antes da análise da tutela antecipada, "que seja suspenso o referido concurso, também sob pena de multa", conforme artigo do Código de Processo Civil(CPC).
Caso não haja audiência da parte demandada, o Ministério Público requer a suspensão dos prazos e das etapas do concurso público, para o provimento dos referidos cargos, permanecendo o certame paralisado até o julgamento final da ação civil pública.

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