A
juíza Joriza Magalhães Pinheiro, da 9ª Vara da Fazenda Pública, julgou
improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério
Público do Ceará, devido à presença de guardas
municipais na casa da mãe da ex-prefeita Luizianne Lins (PT), Luiza Maria de Oliveira Lins. A Decisão saiu no Diário da Justiça do dia 10 de janeiro de 2014, livrando a ex-prefeita e o ex-comandante da guarda municipal José Arimá Rocha Brito do processo.
Para
a magistrada, a Guarda Municipal possui, dentre suas funções, conferir proteção
ao chefe do Executivo Municipal permanentemente não somente em seu horário e
espaço de trabalho. “Os estudos técnicos realizados pelo serviço de segurança
da então Prefeita Luizianne de Oliveira Lins atestaram a necessidade de proteção
dos locais que a referida chefe do executivo municipal frequenta com
habitualidade”, diz a decisão, revelando “imprescindível a proteção do local
habitado por sua mãe, pelo filho da senhora Luizianne e também por ela mesma”.
Fonte:
Jornal O Povo.
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