A Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (11) pedido de
pensão alimentícia a Suzane von
Richthofen, presa desde 2002 pela morte dos pais. Os ministros entenderam,
por unanimidade, que era só poderia ter direito a pensão se isso tivesse sido
definido judicialmente ou por acordo antes da morte dos pais.
Além disso, o tribunal considerou que ela não tinha mais
idade para ser considerada dependente dos pais quando entrou com a ação, em
2007. Ela nasceu em 1983 e tinha, portanto, 24 anos.
Ela está presa desde 8 de novembro de 2002 por
envolvimento na morte dos próprios pais. O casal Manfred Albert Von Richthofen
e Marísia von Richthofen foi assassinado pelos irmãos Daniel e Daniel Cravinhos
em 31 de outubro de 2002. Atualmente, Suzane cumpre pena na Penitenciária de
Tremembé, em São Paulo.
Suzane argumentou que precisava de dinheiro para suas
necessidades pessoais no presídio. No pedido, ela afirmou que está em situação
de total abandono.
Ela ainda aguarda definição do Supremo Tribunal Federal
(STF) sobre pedido de progressão para o regime semiaberto.
Quatro anos depois do crime, Suzane foi condenada a 39
anos de prisão em presídio de segurança máxima em regime fechado. Desde 2009,
ela tenta mudar o regime de cumprimento da pena, mas já teve pedidos para ir ao
semiaberto rejeitados por diversos tribunais. O próprio STF chegou a negar um
pedido de progressão feito em 2010, mas o caso ainda será analisado pela
Primeira Turma.
Fonte: G1.
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