A 1ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou
o Estado a pagar uma indenização material de R$ 6.140 para taxista que foi
vítima de um acidente causado por viatura da Polícia Militar (PM).
O taxista
entrou com ação
na Justiça por
danos morais
e materiais alegando
que teve prejuízos, pois o carro ficou na oficina por 60 dias e por isso o
motorista ficou sem condições de trabalhar durante esse período.
Ao julgar o caso, o magistrado destacou que não houve qualquer elemento
que justificasse a indenização por danos morais. O desembargador Paulo
Francisco Banhos Pontes, ressaltou que o taxista foi “prontamente atendido no
hospital, não precisando fazer qualquer cirurgia, nem decorrendo qualquer
sequela do referido acidente, de maneira a impossibilitar-lhe afazeres
quotidianos”.
O
acidente ocorreu na avenida Pontes
Vieira, no dia 6 de novembro de 2005. O motorista estava no
táxi quando foi atingido por viatura, que passou em alta velocidade.
A vítima
disse que não recebeu socorro dos policiais e um colega que o levou para o
Instituto Dr. José Frota (IJF), de onde foi encaminhado para o Pronto
Socorro dos Acidentados. Ele apresentou hematomas, contusões nas pernas e
coxas, além outras escoriações no corpo.
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