O ex-prefeito do
Município de Monsenhor Tabosa, José Araújo Souto, teve os direitos políticos
suspensos por cinco anos e deverá pagar multa de R$ 30 mil por praticar atos de
improbidade administrativa. Também está proibido de contratar com o Poder
Público e receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios por três anos.
A decisão é do juiz Sérgio Augusto Furtado Neto Viana, titular da Vara Única da
Comarca do referido município, distante 319 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº
72-45.2006.8.06.0127/0), José Araújo exerceu a função pública de 1996 a 2004. O
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) identificou irregularidades na
prestação de contas da Prefeitura, referente ao exercício de 1998. Foram
constatadas ausência de processos licitatórios nas contratações de serviços
contábeis, assessoria jurídica e locação de veículos.
Em outubro de 2006, o
Ministério Público do Ceará (MP/CE) ajuizou ação requerendo a condenação do
ex-gestor por prática de improbidade administrativa. Na contestação, o
ex-prefeito disse que não praticou nenhum ato ilícito e sempre agiu de forma
correta ao conduzir a administração municipal.
Ao julgar o processo, o
magistrado concluiu que a postura do ex-gestor se enquadra no artigo 11 da lei
de nº 8.429/92, de improbidade administrativa, “pois sem dúvida ofendeu
princípios norteadores da Administração Publica ao simplesmente ignorar a
necessidade de realização de processo licitatório”.
Fonte: TJ/CE.
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