sábado, 18 de outubro de 2014

Ex-prefeito de Monsenhor Tabosa tem direitos políticos suspensos e pagará multa de R$ 30 mil.

O ex-prefeito do Município de Monsenhor Tabosa, José Araújo Souto, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e deverá pagar multa de R$ 30 mil por praticar atos de improbidade administrativa. Também está proibido de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios por três anos. A decisão é do juiz Sérgio Augusto Furtado Neto Viana, titular da Vara Única da Comarca do referido município, distante 319 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 72-45.2006.8.06.0127/0), José Araújo exerceu a função pública de 1996 a 2004. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) identificou irregularidades na prestação de contas da Prefeitura, referente ao exercício de 1998. Foram constatadas ausência de processos licitatórios nas contratações de serviços contábeis, assessoria jurídica e locação de veículos.

Em outubro de 2006, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ajuizou ação requerendo a condenação do ex-gestor por prática de improbidade administrativa. Na contestação, o ex-prefeito disse que não praticou nenhum ato ilícito e sempre agiu de forma correta ao conduzir a administração municipal.

Ao julgar o processo, o magistrado concluiu que a postura do ex-gestor se enquadra no artigo 11 da lei de nº 8.429/92, de improbidade administrativa, “pois sem dúvida ofendeu princípios norteadores da Administração Publica ao simplesmente ignorar a necessidade de realização de processo licitatório”.

Fonte: TJ/CE.

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