terça-feira, 14 de outubro de 2014

Ex-secretária de Educação de Iracema é condenada a devolver mais de R$ 590 mil aos cofres públicos.

A ex-secretária de Educação, Cultura e Desporto do Município de Iracema, Maria Simone Campelo Pontes, terá de devolver R$ 598.707,57 aos cofres públicos por praticar atos de improbidade administrativa. Também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos. A decisão é do juiz Abraão Tiago Costa e Melo, titular da Vara Única da Comarca do referido município, distante 278 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 2002-18.2011.8.06.0097), relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) constatou várias irregularidades referentes ao exercício financeiro de 2004. Entre elas, ausência de processo licitatório e contrato para aluguel de veículos utilizados em transporte de alunos da rede de ensino e de professores e pessoal (R$ 230.855,56); aquisições de gêneros alimentícios para o programa de alimentação escolar (R$ 98.724,01); combustíveis e derivados (R$ 65.002,67); e equipamento destinado ao centro de arte e cultura (R$ 28.386,00).

Maria Simone foi secretária de Educação no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2012. Em janeiro de 2013, ela assumiu o cargo de assessora Técnica Pedagógica junto à Secretaria de Educação.

O Ministério Público do Ceará (MP/CE) ajuizou ação requerendo a condenação da ex-gestora por improbidade administrativa. Na contestação, a ex-secretária alegou que não agiu com má-fé e nem praticou ato ilícito.

Ao julgar o processo, o magistrado concluiu que ficou comprovado “tanto nos autos do processo de prestação de contas do TCM quanto nos presentes autos, que a requerida, dolosamente, causou lesão ao erário público municipal quando dispensou indevidamente a realização de processo licitatório para a aquisição das despesas apontadas nos autos”.

Também destacou que, agindo assim, "violando claramente o disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e no art. 2º da Lei 8.666/93, a requerida fez com que o ente público deixasse de escolher propostas mais vantajosas, vale dizer, menos onerosas aos cofres públicos".

Ressaltou ainda que, dada "a gravidade da conduta, o ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, VIII, da Lei 8.249/93 caracteriza também infração penal tipificada no art. 89, caput, da Lei de Licitações".

Por fim, a ex-gestora teve decretada a perda de qualquer cargo público que ocupe atualmente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (10/10).

Fonte: TJ/CE.

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