A ex-secretária de
Educação, Cultura e Desporto do Município de Iracema, Maria Simone Campelo Pontes, terá de devolver R$ 598.707,57 aos cofres públicos por praticar atos de improbidade
administrativa. Também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco
anos. A decisão é do juiz Abraão Tiago Costa e Melo, titular da Vara Única da
Comarca do referido município, distante 278 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº
2002-18.2011.8.06.0097), relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)
constatou várias irregularidades referentes ao exercício financeiro de 2004.
Entre elas, ausência de processo licitatório e contrato para aluguel de veículos
utilizados em transporte de alunos da rede de ensino e de professores e pessoal
(R$ 230.855,56); aquisições de gêneros alimentícios para o programa de
alimentação escolar (R$ 98.724,01); combustíveis e derivados (R$ 65.002,67); e
equipamento destinado ao centro de arte e cultura (R$ 28.386,00).
Maria Simone foi
secretária de Educação no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2012. Em
janeiro de 2013, ela assumiu o cargo de assessora Técnica Pedagógica junto à
Secretaria de Educação.
O Ministério Público do
Ceará (MP/CE) ajuizou ação requerendo a condenação da ex-gestora por
improbidade administrativa. Na contestação, a ex-secretária alegou que não agiu
com má-fé e nem praticou ato ilícito.
Ao julgar o processo, o
magistrado concluiu que ficou comprovado “tanto nos autos do processo de
prestação de contas do TCM quanto nos presentes autos, que a requerida,
dolosamente, causou lesão ao erário público municipal quando dispensou
indevidamente a realização de processo licitatório para a aquisição das
despesas apontadas nos autos”.
Também destacou que,
agindo assim, "violando claramente o disposto no art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal e no art. 2º da Lei 8.666/93, a requerida fez com que o
ente público deixasse de escolher propostas mais vantajosas, vale dizer, menos
onerosas aos cofres públicos".
Ressaltou ainda que,
dada "a gravidade da conduta, o ato de improbidade administrativa previsto
no art. 10, VIII, da Lei 8.249/93 caracteriza também infração penal tipificada
no art. 89, caput, da Lei de Licitações".
Por fim, a ex-gestora
teve decretada a perda de qualquer cargo público que ocupe atualmente. A
decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira
(10/10).
Fonte: TJ/CE.
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