A ex-prefeita do
Município de Pindoretama (a 49 Km de Fortaleza), Renata Maria Costa Martins,
deve devolver R$ 118.965,32 aos cofres públicos. O valor total do prejuízo
causado ao erário será apurado na fase de liquidação de sentença. Também terá
de pagar multa de R$ 40 mil por ato de improbidade administrativa.
A determinação suspende
ainda os direitos políticos da ex-gestora por seis anos. Além disso, Renata
Maria está proibida de contratar com o Poder Público e de receber benefícios e
incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, a partir do
trânsito em julgado da sentença.
A decisão foi proferida
pelo juiz Daniel Carvalho Carneiro, integrante do Grupo de Auxílio do Tribunal
de Justiça do Ceará (TJCE) para agilizar o julgamento de ações de improbidade e
de crimes contra a administração pública (Meta 4 do Conselho Nacional de
Justiça).
Segundo o processo (nº
26-33.2005.8.06.0146/0), em 1997, a ex-prefeita teve as contas julgadas
irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Entre as
irregularidades, estavam a falta de licitação para despesas efetuadas com
aquisição de combustíveis (R$ 90.766,48), medicamentos (R$ 19.136,24), serviços
de publicidade (R$ 9.162,60), e realização de despesas com doações para pessoas
inexistentes (R$ 8.914,44).
Por isso, o Ministério
Público do Ceará (MP/CE) ajuizou ação requerendo a condenação de Renata Maria
por atos de improbidade administrativa. Na contestação, a ex-gestora negou
haver ilicitude nos atos praticados e pediu a improcedência da ação.
Ao julgar o caso, o
magistrado entendeu que os documentos apresentados pelo TCM reuniram provas
suficientes para confirmar a improbidade. Segundo Daniel, “durante o exercício
financeiro de 1997 foram realizadas despesas para a aquisição de combustíveis,
serviços de publicidade e aquisição de medicamentos, importando no valor final
de R$ 118.965,32, sem que tenha sido apresentada qualquer documentação relativa
aos procedimentos licitatórios”.
Fonte: TJ/CE.
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