sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Corregedoria do CNJ reavalia decisão do TJ-RJ sobre juiz parado em blitz.

A Corregedoria Nacional de Justiça, instituição do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), vai reavaliar a decisão tomada pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) que julgou improcedente o Processo Administrativo Disciplinar aberto contra o juiz João Carlos de Souza Corrêa, que processou uma agente de trânsito por abuso de poder durante uma blitz da Operação Lei Seca, em 2011.

A funcionária do Detran-RJ (Departamento de Trânsito do Estado do Rio) Luciana Silva Tamburini foi condenada na semana passada a pagar R$ 5.000 de indenização ao magistrado por ter dito que ele "era juiz, mas não Deus".

A corregedoria decidiu reautuar, no dia 14 de outubro, como revisão disciplinar o pedido de providências que já existia no órgão por conta do episódio. Corrêa é titular do 18º JEC (Juizado Especial Criminal) do Rio de Janeiro.

Na blitz de 2011, o juiz estava sem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e conduzia um carro sem placa. Ele fez o teste do bafômetro, que não apontou a ingestão de álcool, mas recebeu duas multas: uma por não licenciar o veículo, que estava sem placa, e outra por não portar a habilitação. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Estado de Governo do Rio, que promove a operação.

Ele acusou a agente do Detran-RJ de desacato ao ser informado que o carro seria removido para o depósito. Luciana chegou a receber voz de prisão por desacato, mas se negou a ir à delegacia em um veículo da Polícia Militar. 

A reportagem procurou o TJ-RJ para tentar entrevistar o juiz e o desembargador, mas foi informada que nenhum dos dois se pronunciaria e que o tribunal não emitiria posicionamento sobre o caso.

Pouco mais de dois anos depois do episódio, em março de 2013, Corrêa foi novamente parado em uma blitz da operação e perdeu o direito de dirigir por um ano, por se recusar a fazer o teste do bafômetro. Ele recebeu multa de R$ 1.915,40 e teve a carteira de habilitação recolhida, pois a infração é considerada gravíssima. Segundo a secretaria, o veículo do motorista foi liberado após a apresentação de um condutor habilitado.

De acordo com a secretaria, a Corregedoria do Detran-RJ abriu um processo disciplinar para apurar a conduta dos agentes na ocorrência e não constatou nenhuma irregularidade. Ainda segundo o governo estadual, o registro de ocorrência realizado pelo crime de desacato na 14ª DP (Leblon) foi formalizado como fato atípico pela falta de provas.

Condenação da agente

De acordo com decisão, em primeira instância, da 36ª Vara Cível do TJ-RJ, a servidora pública "agiu com abuso de poder" e "zombou" do magistrado ao afirmar que ele "era juiz, mas não Deus". Na ocasião, o juiz era titular da 1ª Vara da Comarca de Búzios.

"Ao apregoar que o demandado era ´juiz, mas não Deus´, a agente de trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem como do que a função representa na sociedade", escreveu o desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do tribunal, que manteve a condenação em segunda instância.

Nesta quarta-feira (5), Luciana disse que não se arrepende da abordagem que lhe rendeu a pena. "Fiz, faria hoje e em qualquer órgão que eu estiver eu vou continuar a fazer o que é certo", afirmou, durante entrevista ao "Jornal Hoje", da "TV Globo".

"É bastante desmotivante para a própria pessoa que trabalha nessa área, ou em segurança pública, você saber que está fazendo o que a lei manda, agindo corretamente, e ainda ser punido por isso", declarou a agente, que disse ainda não ter tido a intenção de ofender o juiz. "Eu falei que ele não é Deus porque as coisas não são assim". Ela contou ainda que o magistrado parecia querer ter um tratamento privilegiado diante dos outros agentes.

Fonte: Jornal O Povo.

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