A liminar que determinava a reintegração do cabo Flávio Alves Sabino aos
quadros da Polícia Militar foi suspensa nesta quarta-feira
(26). A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE),
desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido. Sabino foi eleito deputado
federal nas últimas eleições.
O agora deputado foi expulso da PM após apuração em processo
administrativo da prática de transgressões disciplinares de natureza
grave. Segundo os autos, em 3 de janeiro de 2013, durante manifestação promovida
pela Associação dos Profissionais de Segurança Pública do Ceará (Aprospec),
o então policial proferiu palavras depreciativas ao Comando da PM, ao
secretário de Segurança Pública e ao governador do Estado.
Sabino teria, ainda, ameaçado deflagração de greve, ato este
que é proibido aos militares. O cabo foi considerado moralmente incapaz de
permanecer no serviço, por haver infringido diversos valores e deveres
militares, entre eles a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo e a fidelidade.
O cabo havia sido reintegrado à Polícia Militar em junho deste ano,
através de liminar assinada pela juíza Antonia Dilce Rodrigues Feijão, da Vara
da Justiça Militar da Comarca de Fortaleza.
Ao analisar o caso, o chefe do Poder Judiciário cearense suspendeu a
liminar. “Entendo claramente configuradas as lesões à ordem e à segurança
públicas, por ter a magistrada a quo, por meio de comando de natureza precária,
determinado a reintegração do requerido à Corporação Castrense, da qual foi
demitido, após processo administrativo disciplinar, em que foram apuradas
infrações disciplinares graves, chegando-se à conclusão da incompatibilidade do
seu comportamento com a função de policial militar”.
Fonte: Diário do
Nordeste.
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