quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Justiça suspende liminar que obrigava reintegração do cabo Sabino à PM.


A liminar que determinava a reintegração do cabo Flávio Alves Sabino aos quadros da Polícia Militar foi suspensa nesta quarta-feira (26). A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido. Sabino foi eleito deputado federal nas últimas eleições.

O agora deputado foi expulso da PM após apuração em processo administrativo da prática de transgressões disciplinares de natureza grave. Segundo os autos, em 3 de janeiro de 2013, durante manifestação promovida pela Associação dos Profissionais de Segurança Pública do Ceará (Aprospec), o então policial proferiu palavras depreciativas ao Comando da PM, ao secretário de Segurança Pública e ao governador do Estado.

Sabino teria, ainda, ameaçado deflagração de greve, ato este que é proibido aos militares. O cabo foi considerado moralmente incapaz de permanecer no serviço, por haver infringido diversos valores e deveres militares, entre eles a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo e a fidelidade.

O cabo havia sido reintegrado à Polícia Militar em junho deste ano, através de liminar assinada pela juíza Antonia Dilce Rodrigues Feijão, da Vara da Justiça Militar da Comarca de Fortaleza.

Ao analisar o caso, o chefe do Poder Judiciário cearense suspendeu a liminar. “Entendo claramente configuradas as lesões à ordem e à segurança públicas, por ter a magistrada a quo, por meio de comando de natureza precária, determinado a reintegração do requerido à Corporação Castrense, da qual foi demitido, após processo administrativo disciplinar, em que foram apuradas infrações disciplinares graves, chegando-se à conclusão da incompatibilidade do seu comportamento com a função de policial militar”.

Fonte: Diário do Nordeste.

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