quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Juiz determina quebra de sigilo bancário, fiscal e bloqueio dos bens do prefeito de Brejo Santo.

O juiz Jorge Cruz de Carvalho, titular da 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo, determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do prefeito Guilherme Sampaio Landim, do procurador-geral do município Marcos Antônio Sampaio de Sousa, do secretário de Finanças, José Roberto Alves, e da presidente da Comissão de Licitação, Maria Ceciliana Máximo Neves.

Também decretou o afastamento imediato da presidente da Comissão de Licitação e do secretário de Finanças. Além disso, todos os envolvidos tiveram decretada a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis. A decisão foi proferida por meio de liminar, no último dia 4, e visa assegurar o êxito na apuração dos atos ilícitos imputados aos gestores, entre eles, a prática de improbidade administrativa.

O magistrado expediu ainda mandados de busca e apreensão e de exibição de documentos em prédios da Prefeitura, e da empresa de calçados Dilly Nordeste Ltda. Os mandados foram cumpridos nesta terça-feira (11/11), durante a operação deflagrada pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE) e a Polícia Civil. O objetivo foi coletar provas que permitam o aprofundamento de investigações referentes a crimes e atos de improbidade administrativa praticados por ocasião da implantação da referida fábrica no município.

Os gestores são acusados de fraude em quatro processos licitatórios, em que o MP/CE constatou indícios de crimes e atos de improbidade praticados na atual gestão que podem ter resultado em dano ao erário no valor de R$ 686 mil.

O procurador-geral do município, Marcos Antônio Sampaio de Sousa, também teve decretado o afastamento, mas pelo Juízo da 2ª Vara de Brejo Santo.

Fonte: TJ/CE.

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